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TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de Ação Indenizatória, na qual o Autor não se manifesta nos autos desde 07 de abril de 2026. Determinada a intimação pessoal do Demandante para promover o regular prosseguimento do feito (fl. 281), foi expedido o respectivo mandado, conforme fls. 294/300, tendo o aviso de recebimento retornado negativo. Verifica-se, portanto, que o Autor permanece inerte há mais de 60 (sessenta) dias, não tendo promovido os atos que lhe competiam para o regular prosseguimento da demanda, caracterizando-se o abandono da causa. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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