Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021375-29.2016.5.04.0012 RECLAMANTE: JOHN LENON SOUZA CARVALHO RECLAMADO: INSTALADORA BASE LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d07ba3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Integralmente satisfeitos os créditos liquidados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a extinção da execução, excluam-se todos os gravames registrados no curso da execução. Fica cancelada a penhora que recaiu no imóvel matrícula 120.905 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, referente ao presente processo, AV. 20. Para tanto, dou à presente decisão força de ofício nº 239/2026, a ser encaminhado pelo interessado à competente serventia. Os emolumentos decorrentes dos atos de execução são de responsabilidade dos executados, pois a origem desses custos devem-se a sua resistência, inércia ou omissão no curso da execução. Intimem-se. Cumpridas as diligências supra, arquive-se. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHN LENON SOUZA CARVALHO
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021375-29.2016.5.04.0012 RECLAMANTE: JOHN LENON SOUZA CARVALHO RECLAMADO: INSTALADORA BASE LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d07ba3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Integralmente satisfeitos os créditos liquidados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a extinção da execução, excluam-se todos os gravames registrados no curso da execução. Fica cancelada a penhora que recaiu no imóvel matrícula 120.905 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, referente ao presente processo, AV. 20. Para tanto, dou à presente decisão força de ofício nº 239/2026, a ser encaminhado pelo interessado à competente serventia. Os emolumentos decorrentes dos atos de execução são de responsabilidade dos executados, pois a origem desses custos devem-se a sua resistência, inércia ou omissão no curso da execução. Intimem-se. Cumpridas as diligências supra, arquive-se. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAMIDE NATANIEL MONTEIRO DUARTE
- INSTALADORA BASE LTDA - EPP
- MARIA HELENA GUERRA