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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara de Família · Despacho
1) Ao Cartório para cumprir a determinação de fl. 1.124, item 01. 2) Certifique o Cartório o recolhimento das custas (cf. fls. 07, item B, e 127) 3) Fls. 1.127/1.128: Anote-se onde couber. 4) Fls. 1.130/1.133: O incidente de remoção de inventariante deve ser processado em apenso aos autos do inventário, na forma do art. 623, parágrafo único, do CPC. Ao interessado para adequar seu pedido. 5) À inventariante para, em 15 (quinze) dias, informar o andamento atualizado da ação penal e da ação de exclusão por indignidade movidas em face do herdeiro (filho da autora da herança).
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