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0021372-21.2023.5.04.0403

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REJANE SOUZA PEDRA RORSum 0021372-21.2023.5.04.0403 RECORRENTE: GEICY KELLY BLAUTH DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GEICY KELLY BLAUTH DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7988ad3 proferida nos autos. RORSum 0021372-21.2023.5.04.0403 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 4.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. IRMAOS ANDREAZZA LTDA DEBORA CRISTINA DE BONI (RS38457) Recorrido: Advogado(s): GEICY KELLY BLAUTH DA SILVA MANUELA TERRA DOS SANTOS (RS136666) MARIA ANTONIA TERRA DOS SANTOS (RS130306) RECURSO DE: IRMAOS ANDREAZZA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id ac2baf6; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id 135c8f9). Representação processual regular (id 068654c). Preparo satisfeito (id dded7ab). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Não admito o recurso de revista no item. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei (art. 896, § 1º-A, CLT), na medida em que não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia, salientando-se que sequer houve apreciação de matéria relativa a trabalho em feriados no acórdão recorrido. Nesse aspecto, os trechos transcritos no recurso de revista de ID. 135c8f9 não são compatíveis com as decisões efetivamente proferidas nos presentes autos, inclusive existindo em cabeçalho da petição de recurso a identificação numérica de processo diverso e parte reclamante diversa. Nestes termos, nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (hwsc) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GEICY KELLY BLAUTH DA SILVA - IRMAOS ANDREAZZA LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REJANE SOUZA PEDRA RORSum 0021372-21.2023.5.04.0403 RECORRENTE: GEICY KELLY BLAUTH DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GEICY KELLY BLAUTH DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7988ad3 proferida nos autos. RORSum 0021372-21.2023.5.04.0403 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 4.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. IRMAOS ANDREAZZA LTDA DEBORA CRISTINA DE BONI (RS38457) Recorrido: Advogado(s): GEICY KELLY BLAUTH DA SILVA MANUELA TERRA DOS SANTOS (RS136666) MARIA ANTONIA TERRA DOS SANTOS (RS130306) RECURSO DE: IRMAOS ANDREAZZA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id ac2baf6; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id 135c8f9). Representação processual regular (id 068654c). Preparo satisfeito (id dded7ab). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Não admito o recurso de revista no item. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei (art. 896, § 1º-A, CLT), na medida em que não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia, salientando-se que sequer houve apreciação de matéria relativa a trabalho em feriados no acórdão recorrido. Nesse aspecto, os trechos transcritos no recurso de revista de ID. 135c8f9 não são compatíveis com as decisões efetivamente proferidas nos presentes autos, inclusive existindo em cabeçalho da petição de recurso a identificação numérica de processo diverso e parte reclamante diversa. Nestes termos, nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (hwsc) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GEICY KELLY BLAUTH DA SILVA - IRMAOS ANDREAZZA LTDA

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