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TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS FAGUNDES SALOMAO RORSum 0021361-81.2025.5.04.0771 RECORRENTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RECORRIDO: LUANA LEOTE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f81eb proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0021361-81.2025.5.04.0771 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Parte: Advogado(s): LUANA LEOTE DA SILVA REGIS ROBERTO DA SILVA (RS35716) O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep - 0100395-61.2022.5.01.0491 (IRR nº 302): "Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação jurídico-previdenciária do trabalhador, bem como quanto à comprovação da recusa de retorno ao trabalho por qualquer das partes?". Em cumprimento ao Ato Ordinatório expedido em 12/11/2025 nos autos do IRR, com cópia anexada no PROAD nº 3489/2025, determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista que tratem deste tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista, em simetria ao que dispõe o art. 2º, do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (vpvgf) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUANA LEOTE DA SILVA
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS FAGUNDES SALOMAO RORSum 0021361-81.2025.5.04.0771 RECORRENTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RECORRIDO: LUANA LEOTE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f81eb proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0021361-81.2025.5.04.0771 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Parte: Advogado(s): LUANA LEOTE DA SILVA REGIS ROBERTO DA SILVA (RS35716) O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep - 0100395-61.2022.5.01.0491 (IRR nº 302): "Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação jurídico-previdenciária do trabalhador, bem como quanto à comprovação da recusa de retorno ao trabalho por qualquer das partes?". Em cumprimento ao Ato Ordinatório expedido em 12/11/2025 nos autos do IRR, com cópia anexada no PROAD nº 3489/2025, determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista que tratem deste tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista, em simetria ao que dispõe o art. 2º, do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (vpvgf) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
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