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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TORRES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATSum 0021360-93.2026.5.04.0211 RECLAMANTE: MAYARA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIVIANE DOS SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f0a59 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a petição inicial pelo Rito Sumaríssimo. Necessidade de separação de ações: Não há. Pedidos sem estimativa de valores: Não há. Ausência de qualificação: Não há. Ausência de procuração ou documento de identidade: Não há. Erro ou omissão no cadastramento de assuntos: Não há. Necessidade de Sigilo ou Segredo de Justiça: Não há. Tramitação Preferencial: Não há. Pedido de tutela de urgência ou evidência: Não há. Demais determinações: Designo audiência inicial telepresencial para TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO e RECEBIMENTO DA DEFESA no dia e horário abaixo, devendo a reclamada apresentar contestação e documentos até a data da audiência. Data e horário: 06/11/2026 11:00 Será utilizada a plataforma de videoconferência “Zoom”. No dia da audiência, pelo menos quinze minutos antes do horário agendado, procuradores e partes deverão acessar a Sala de Espera Virtual, que está disponível por meio da página que segue: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varatorresjt Na página indicada, as partes terão acesso à Sala de Espera Virtual e deverão aguardar até o início da audiência, quando então o Secretário de Audiência providenciará o ingresso dos participantes na Sala Principal. Recomenda-se efetuar o download do programa “Zoom” para uma melhor transmissão. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, sendo necessário, informe o ID para ingresso na sala: 550 511 4535. Solicita-se colocar o horário da audiência antes do nome na identificação do Usuário do Zoom. Observe-se que é responsabilidade dos advogados e partes disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência telepresencial. Registro, que os microfones podem ser abertos/fechados pela Juíza do Trabalho ou Secretário de Audiência. Nos termos do art. 844 da CLT, o não comparecimento da parte reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento da parte reclamada importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Autorizo a participação presencial, na sala de audiências desta VT, para as partes e procuradores que não dispuserem de condições técnicas para participação telepresencial. A reclamada poderá também manifestar sua concordância ou discordância quanto ao pedido de tramitação pelo Juízo 100% digital, ressalvando o entendimento deste Juízo a respeito da prova oral em instrução ser de coleta eminentemente presencial. A juntada de quaisquer arquivos de áudio ou vídeo deverá ser realizada diretamente no PJE, através dos anexos de petição, no sistema Acervo Digital, ressaltando que arquivos mencionados por quaisquer partes através de links externos ou salvos em nuvem, serão desconsiderados. Cite-se a parte reclamada para comparecer na audiência e apresentar a defesa, nos termos acima explicitados, e intime-se a parte reclamante. No silêncio ou nada sendo requerido, aguarde-se a audiência. Cumpra-se. TORRES/RS, 09 de setembro de 2026. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYARA SILVA DE OLIVEIRA