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0021359-18.2025.5.04.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA ROT 0021359-18.2025.5.04.0511 RECORRENTE: VALDENI MATTIOLO RECORRIDO: MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d83f1 proferida nos autos. ROT 0021359-18.2025.5.04.0511 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 315.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL GUILHERME CAPRARA (RS60105) Recorrido: Advogado(s): VALDENI MATTIOLO ATILA ALEXANDRE GARCIA KOGAN (RS34195) RECURSO DE: MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A parte recorrente, mesmo intimada da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita por ela requerido, não efetuou o recolhimento das custas no prazo assinalado. Ressalto que as argumentações para fins de reconsideração da decisão acima referida não alteram o entendimento exarado quanto ao tema. Dessa forma, não admito o recurso de revista, em face de estar caracterizada a deserção. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (akto) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA ROT 0021359-18.2025.5.04.0511 RECORRENTE: VALDENI MATTIOLO RECORRIDO: MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d83f1 proferida nos autos. ROT 0021359-18.2025.5.04.0511 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 315.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL GUILHERME CAPRARA (RS60105) Recorrido: Advogado(s): VALDENI MATTIOLO ATILA ALEXANDRE GARCIA KOGAN (RS34195) RECURSO DE: MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A parte recorrente, mesmo intimada da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita por ela requerido, não efetuou o recolhimento das custas no prazo assinalado. Ressalto que as argumentações para fins de reconsideração da decisão acima referida não alteram o entendimento exarado quanto ao tema. Dessa forma, não admito o recurso de revista, em face de estar caracterizada a deserção. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (akto) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDENI MATTIOLO

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