Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ACC 0021356-04.2022.5.04.0403 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA E EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAXIAS DO SUL RÉU: BANDEIRA HOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33deae0 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o pedido de parcelamento formulado, nos termos do art. 916, § 1º, do CPC, intime-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos, para apreciação do pedido. Fica a reclamada advertida de que deverá efetuar o depósito das demais parcelas em seus vencimentos, independente de nova notificação, sob pena de indeferimento. Expeça-se alvará dos valores já depositados, ficando desde já autorizada a expedição dos demais alvarás, independente de nova determinação. Intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários, o prazo de 5 dias. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA E EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAXIAS DO SUL
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ACC 0021356-04.2022.5.04.0403 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA E EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAXIAS DO SUL RÉU: BANDEIRA HOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33deae0 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o pedido de parcelamento formulado, nos termos do art. 916, § 1º, do CPC, intime-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos, para apreciação do pedido. Fica a reclamada advertida de que deverá efetuar o depósito das demais parcelas em seus vencimentos, independente de nova notificação, sob pena de indeferimento. Expeça-se alvará dos valores já depositados, ficando desde já autorizada a expedição dos demais alvarás, independente de nova determinação. Intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários, o prazo de 5 dias. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANDEIRA HOTEL LTDA - ME