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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0021352-97.2025.5.04.0261 RECLAMANTE: EDENILSON RODRIGUES ALVES MACENA RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e6bc3 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor PEDRO MUNIZ DE JESUS NEVES. Vistos, etc. 1 - Com razão a reclamada. De fato, não constam do laudo complementar aos respostas aos quesitos complementares formulados pela ré. Assim sendo, determina-se o retorno dos autos ao expert para que os responda até o dia 18.09.2026. Na mesma oportunidade, deverão ser respondidos os novos quesitos complementares 1, 2 e 5 formulados pelo reclamante no id. c39c18b, os quais decorrem dos esclarecimentos prestados no laudo complementar. Indefiro os quesitos de números 3 e 4, porquanto a estimativa e a forma de apuração dos custos de eventual tratamento não integram o objeto da perícia médica. Após, desde logo e independentemente de nova intimação, defere-se às partes prazo de 05 dias para manifestação sobre o novo laudo técnico complementar, a iniciar em 21.09.2026. 2 - Dê-se vista à parte autora da manifestação da reclamada no id. 312fe20 por 05 (cinco) dias. 3 - Considerando a diligência acima determinada e, diante da proximidade, ADIA-SE a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 27/04/2027, às 9h, mantidas todas as cominações anteriores quanto à presença das partes e procuradores. Intimem-se as partes e o perito. SAPIRANGA/RS, 04 de setembro de 2026. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ALEXSANDRO DOS SANTOS MACHADO
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0021352-97.2025.5.04.0261 RECLAMANTE: EDENILSON RODRIGUES ALVES MACENA RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e6bc3 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor PEDRO MUNIZ DE JESUS NEVES. Vistos, etc. 1 - Com razão a reclamada. De fato, não constam do laudo complementar aos respostas aos quesitos complementares formulados pela ré. Assim sendo, determina-se o retorno dos autos ao expert para que os responda até o dia 18.09.2026. Na mesma oportunidade, deverão ser respondidos os novos quesitos complementares 1, 2 e 5 formulados pelo reclamante no id. c39c18b, os quais decorrem dos esclarecimentos prestados no laudo complementar. Indefiro os quesitos de números 3 e 4, porquanto a estimativa e a forma de apuração dos custos de eventual tratamento não integram o objeto da perícia médica. Após, desde logo e independentemente de nova intimação, defere-se às partes prazo de 05 dias para manifestação sobre o novo laudo técnico complementar, a iniciar em 21.09.2026. 2 - Dê-se vista à parte autora da manifestação da reclamada no id. 312fe20 por 05 (cinco) dias. 3 - Considerando a diligência acima determinada e, diante da proximidade, ADIA-SE a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 27/04/2027, às 9h, mantidas todas as cominações anteriores quanto à presença das partes e procuradores. Intimem-se as partes e o perito. SAPIRANGA/RS, 04 de setembro de 2026. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDENILSON RODRIGUES ALVES MACENA
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