Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021350-83.2025.5.04.0017 RECLAMANTE: LUCAS ANTONIO DA SILVA MORAIS RECLAMADO: ALTA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a151a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KCL HOMOLOGO, por sentença, o acordo alcançado pelas partes no ID 698f3d6 e ratificado nos IDs c21626d e a60e6a5, no valor de R$12.000,00 acrescido de R$1.200,00 a título de honorários sucumbenciais. Custas de R$240,00 pela parte autora, dispensada do pagamento em virtude da concessão do benefício da Justiça Gratuita, ora deferido. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do E. TRT e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Cancele-se a audiência designada. O presente despacho tem força de alvará para saque do FGTS e encaminhamento do Seguro-desemprego, devendo ser observados os seguintes dados: CTPS nº 0405642, série 0084/RS; PIS: 200.93539.45-7; CNPJ do depositante: 12.361.811/0001-05; Contrato de Trabalho: admissão em 12.12.2023, demissão em 29.09.2025. Consigno que o presente alvará supre o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Comunicação de Dispensa e depósitos de FGTS, incumbindo ao reclamante a comprovação dos demais requisitos para obtenção do benefício. Silenciando a parte autora sobre eventual inadimplemento em até 10 dias após a data de pagamento da última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo, arquivando-se os autos. Cumprido, arquive-se. Descumprido, tenho a reclamada por citada, execute-se. Intimem-se. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ANTONIO DA SILVA MORAIS
TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021350-83.2025.5.04.0017 RECLAMANTE: LUCAS ANTONIO DA SILVA MORAIS RECLAMADO: ALTA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a151a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KCL HOMOLOGO, por sentença, o acordo alcançado pelas partes no ID 698f3d6 e ratificado nos IDs c21626d e a60e6a5, no valor de R$12.000,00 acrescido de R$1.200,00 a título de honorários sucumbenciais. Custas de R$240,00 pela parte autora, dispensada do pagamento em virtude da concessão do benefício da Justiça Gratuita, ora deferido. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do E. TRT e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Cancele-se a audiência designada. O presente despacho tem força de alvará para saque do FGTS e encaminhamento do Seguro-desemprego, devendo ser observados os seguintes dados: CTPS nº 0405642, série 0084/RS; PIS: 200.93539.45-7; CNPJ do depositante: 12.361.811/0001-05; Contrato de Trabalho: admissão em 12.12.2023, demissão em 29.09.2025. Consigno que o presente alvará supre o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Comunicação de Dispensa e depósitos de FGTS, incumbindo ao reclamante a comprovação dos demais requisitos para obtenção do benefício. Silenciando a parte autora sobre eventual inadimplemento em até 10 dias após a data de pagamento da última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo, arquivando-se os autos. Cumprido, arquive-se. Descumprido, tenho a reclamada por citada, execute-se. Intimem-se. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALTA CONSTRUCOES LTDA