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0021349-72.2007.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0021349-72.2007.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORIA MARIA DE JESUS EXECUTADO: HOSPITAL VERA CRUZ INTERESSADO: CENTRO MEDICO-HOSPITALAR PRAIA DO CANTO LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIA REIS ROSA - ES7836 DECISÃO Considerando a notícia do falecimento da exequente GLORIA MARIA DE JESUS, devidamente comprovada pela certidão de óbito acostada aos autos em ID 81251013, impõe-se a suspensão do processo para fins de regularização da sucessão processual. Com efeito, o falecimento da parte constitui hipótese de suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, devendo eventual prosseguimento ocorrer mediante a regular habilitação do espólio ou dos sucessores, na forma dos arts. 687 e seguintes do CPC. Assim, SUSPENDO o processo, na forma do art. 313, I, do CPC, para possibilitar eventual habilitação do espólio ou de sucessores da exequente. Diante disso, intime-se a Defensoria Pública e a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem o nome e endereço dos herdeiros ou do Espólio, para fins de habilitação. Apresentados os endereços, cite(m)-se o Espólio ou os herdeiros para se pronunciar(em) no prazo de 5 (cinco) dias sobre a habilitação, na forma do artigo 690 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação para regular prosseguimento. Intimem-se. Diligencie-se. SERRA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

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