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0021349-67.2023.5.04.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0021349-67.2023.5.04.0341 RECLAMANTE: JORDANA SCHWINGEL MARTINS RECLAMADO: DBN - DEBONI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43f6ad proferido nos autos. Audiência designada para o dia: 01/12/2026 10:40 LINK: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaestanciajt OU Id: 7513110446 Defiro o requerimento da parte autora, de Id 0ca919e, tendo em vista a recente decisão do Ministro Gilmar Mendes (de 17/06/2026), que determinou o levantamento da suspensão, nos juízos de primeiro grau e nos TRTs, daqueles processos inseridos no Tema 1389. No mais, determino a realização de audiência de instrução, na forma MISTA, conforme possibilidade prevista na forma do art. 236, § 3º, do CPC, a fim de ampliar o acesso à justiça, na data acima indicada, podendo os procuradores, as partes e as testemunhas utilizar videoconferência mediante o link acima indicado ou comparecerem pessoalmente na Vara do Trabalho de Estância Velha. No dia marcado para a realização da audiência, as partes e as testemunhas, aquelas sob pena de confissão e estas independentemente de intimação e sob pena de perda da prova, deverão acessar o link da sala virtual indicada ou comparecerem presencialmente na Vara do Trabalho de Estância Velha. As partes e as testemunhas, para fins de depoimento, quando da modalidade telepresencial, deverão estar em condições de isolamento, a fim de se observar o disposto nos arts. 385, § 2º c/c art. 456, do CPC (art. 769 da CLT). Caso ocorra dúvida sobre o cumprimento deste dever, o magistrado e o servidor que estiver secretariando a audiência, antes, durante e após os depoimentos, poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. Os procuradores deverão comunicar seus constituintes e testemunhas acerca da audiência. Destaco que a Vara do Trabalho de Estância Velha, maior movimentação processual por vara no âmbito trabalhista no Estado do Rio Grande do Sul, abrange a jurisdição dos seguintes municípios: Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Picada Café, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/unidade-judiciaria/55). A maioria dos jurisdicionados (cerca de 60%), considerando os dados populacionais do IBGE (https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/estancia-velha/panorama), não reside em Estância Velha. Diante desse contexto, necessário se faz assegurar, de forma ampla, o acesso à justiça, possibilitando o uso dos recursos tecnológicos, quando possíveis. A população abrangida por esta única Vara do Trabalho corresponde a mais de 130.000 pessoas, em região de amplo desenvolvimento de atividades econômicas. Considerando a disponibilização automática do presente Despacho para publicação no DEJT, fica(m) notificado(s) o(s) patrono(s) do(a) reclamante e reclamada(s), para ciência. ESTANCIA VELHA/RS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORDANA SCHWINGEL MARTINS

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0021349-67.2023.5.04.0341 RECLAMANTE: JORDANA SCHWINGEL MARTINS RECLAMADO: DBN - DEBONI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43f6ad proferido nos autos. Audiência designada para o dia: 01/12/2026 10:40 LINK: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaestanciajt OU Id: 7513110446 Defiro o requerimento da parte autora, de Id 0ca919e, tendo em vista a recente decisão do Ministro Gilmar Mendes (de 17/06/2026), que determinou o levantamento da suspensão, nos juízos de primeiro grau e nos TRTs, daqueles processos inseridos no Tema 1389. No mais, determino a realização de audiência de instrução, na forma MISTA, conforme possibilidade prevista na forma do art. 236, § 3º, do CPC, a fim de ampliar o acesso à justiça, na data acima indicada, podendo os procuradores, as partes e as testemunhas utilizar videoconferência mediante o link acima indicado ou comparecerem pessoalmente na Vara do Trabalho de Estância Velha. No dia marcado para a realização da audiência, as partes e as testemunhas, aquelas sob pena de confissão e estas independentemente de intimação e sob pena de perda da prova, deverão acessar o link da sala virtual indicada ou comparecerem presencialmente na Vara do Trabalho de Estância Velha. As partes e as testemunhas, para fins de depoimento, quando da modalidade telepresencial, deverão estar em condições de isolamento, a fim de se observar o disposto nos arts. 385, § 2º c/c art. 456, do CPC (art. 769 da CLT). Caso ocorra dúvida sobre o cumprimento deste dever, o magistrado e o servidor que estiver secretariando a audiência, antes, durante e após os depoimentos, poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. Os procuradores deverão comunicar seus constituintes e testemunhas acerca da audiência. Destaco que a Vara do Trabalho de Estância Velha, maior movimentação processual por vara no âmbito trabalhista no Estado do Rio Grande do Sul, abrange a jurisdição dos seguintes municípios: Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Picada Café, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/unidade-judiciaria/55). A maioria dos jurisdicionados (cerca de 60%), considerando os dados populacionais do IBGE (https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/estancia-velha/panorama), não reside em Estância Velha. Diante desse contexto, necessário se faz assegurar, de forma ampla, o acesso à justiça, possibilitando o uso dos recursos tecnológicos, quando possíveis. A população abrangida por esta única Vara do Trabalho corresponde a mais de 130.000 pessoas, em região de amplo desenvolvimento de atividades econômicas. Considerando a disponibilização automática do presente Despacho para publicação no DEJT, fica(m) notificado(s) o(s) patrono(s) do(a) reclamante e reclamada(s), para ciência. ESTANCIA VELHA/RS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERDI SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A - ARAUCARIA PROPRIEDADES LTDA - DBN - DEBONI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - PATAGONIA PARTICIPACOES LTDA - CPC - CENTRO POPULAR DE COMPRAS SPE LTDA - DEBONI INCORPORACOES LTDA - INFINITY PATRIMONIAL LTDA - SISCOBRAS SISTEMAS CONSTRUTIVOS DO BRASIL S/A - ANDES PARTICIPACOES LTDA

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