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0021349-15.2021.8.19.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0021349-15.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0021349-15.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00740212 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ARCO PAPELARIA PRESENTES E LIVROS LTDA ME Relator: DES. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES DECISÃO: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO BAIXO VALOR. TEMA Nº 1.184 DO STF E RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA SE MANIFESTAR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Rio das Ostras contra sentença que extinguiu execução fiscal relativa a crédito tributário, sob o fundamento de ausência de interesse de agir, diante do valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil Reais). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal de baixo valor, por ausência de interesse de agir, sem que seja previamente oportunizado à Fazenda Pública demonstrar o cumprimento das exigências estabelecidas no Tema nº 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024. III. Razões de decidir 3. O Tema nº 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024 autorizam a extinção de execuções fiscais de baixo valor, desde que precedida da comprovação de medidas, como a tentativa de conciliação, protesto da CDA ou comunicação aos cadastros de inadimplentes. 4. No caso concreto, não houve intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre eventual adoção das medidas exigidas, tampouco para comprovar a existência de feitos apensados que pudessem elevar o valor total da cobrança. 5. A ausência de prévia intimação da Fazenda Pública configura violação aos princípios do contraditório e da não surpresa, ensejando nulidade da sentença, por error in procedendo. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença, determinando o regular prosseguimento da execução fiscal, com prévia intimação da Fazenda Pública, de maneira a possibilitar a manifestação e comprovação das medidas exigidas. Dispositivos legais relevantes: CRFB, art. 5º, inc. LV; CPC, arts. 9º, 10 e 932, inc. V; CNJ, Resolução nº 547/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.355.208/SC (Tema nº 1.184), Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 19.12.2023; TJRJ, Apelação nº 0000664-13.2012.8.19.0032, Rel. Des. André Emilio Ribeiro Von Melentovytch, Sexta Câmara de Direito Público, j. 07.11.2024; TJRJ, Apelação nº 0003823-14.2009.8.19.0017, Rel. Des. Maria Teresa Pontes Gazineu, Sexta Câmara de Direito Público, j. 10.09.2024.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 159ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0021349-15.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0021349-15.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00740212 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ARCO PAPELARIA PRESENTES E LIVROS LTDA ME Relator: DES. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES

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