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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ VISTO Compulsando os autos, verifica-se a certidão de Id. 234726041, a qual atesta a existência de saldo remanescente no valor de R$ 2.885,03 (dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), depositado na conta judicial nº 3700108956998, vinculada ao presente feito, após a expedição e o processamento dos alvarás de pagamento e respectivas guias de recolhimento tributário (Id. 235063582 e Id. 235081541). Dessa forma, em observância aos princípios do contraditório e da cooperação processual (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil): 1. INTIMEM-SE as partes (exequente/credores e executado) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do saldo remanescente informado na certidão de Id. 234726041, requerendo o que entenderem de direito. 2. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação certificada nos autos, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito