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0021344-19.2024.5.04.0403

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021344-19.2024.5.04.0403 RECLAMANTE: GLORINDO LUZ DA FONSECA RECLAMADO: MARCOPOLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c98bd0 proferido nos autos. Vistos etc. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Contador(a) os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus honorários em R$ 1300,00 (mil e trezentos Reais), valor atualizado até a data de publicação da presente decisão, a cargo da reclamada, nos termos da parte final do artigo 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26-9-2018. À vista dos cálculos de liquidação, fixo o valor das custas em R$ 232,34, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 11.616,77, pela reclamada e complementáveis ao final. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação. Intimem-se as partes da sentença, cálculos de liquidação e do presente despacho, bem assim o perito e o(a) contador(a). Considerando o valor de contribuições previdenciárias (CLT: art. 832, § 5º e art. 879, § 5º; TRT4: Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT4), fica dispensada a intimação da União. CAXIAS DO SUL/RS, 07 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLORINDO LUZ DA FONSECA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021344-19.2024.5.04.0403 RECLAMANTE: GLORINDO LUZ DA FONSECA RECLAMADO: MARCOPOLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c98bd0 proferido nos autos. Vistos etc. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Contador(a) os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus honorários em R$ 1300,00 (mil e trezentos Reais), valor atualizado até a data de publicação da presente decisão, a cargo da reclamada, nos termos da parte final do artigo 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26-9-2018. À vista dos cálculos de liquidação, fixo o valor das custas em R$ 232,34, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 11.616,77, pela reclamada e complementáveis ao final. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação. Intimem-se as partes da sentença, cálculos de liquidação e do presente despacho, bem assim o perito e o(a) contador(a). Considerando o valor de contribuições previdenciárias (CLT: art. 832, § 5º e art. 879, § 5º; TRT4: Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT4), fica dispensada a intimação da União. CAXIAS DO SUL/RS, 07 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOPOLO SA

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