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0021337-32.2026.5.04.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ConPag 0021337-32.2026.5.04.0702 CONSIGNANTE: LAVANDERIA E COMERCIO MILBRADT LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: LUZIVANE ALVES DE MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e7fd9 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do artigo 1º da Lei n° 6.858/80: Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Conforme certidão de ID 2711c38, não há dependentes de LUZIVANE ALVES DE MORAES habilitados perante a Previdência Social. Assim, a definição dos sucessores deverá observar a lei civil. Intime-se, por Oficial de Justiça, a parte consignatária, na pessoa de Eliziane Alves de Moraes, filha da falecida e declarante do óbito, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize a representação processual. Deverá informar os sucessores da falecida, na forma da lei civil, especialmente o esposo e os demais filhos, se houver, juntando os respectivos documentos de identificação e informando, desde já, os dados das respectivas contas bancárias, para futura liberação dos valores depositados. Para cumprimento da diligência, deverá ser observado o telefone da Sra. Eliziane, informado na petição de Id 29eaab5 - 51 985666797. Suspenda-se o andamento do feito até a regularização da representação processual da parte consignatária. Após, voltem conclusos. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA E COMERCIO MILBRADT LTDA - ME

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