Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATSum 0021336-38.2026.5.04.0511 RECLAMANTE: ANGELICA CACHOEIRA MIRANDOLI RECLAMADO: EDIFICIO HOTEL SUPER 8 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb373db proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. NADIA POZZA DESPACHO Vistos, etc. 1. Determino a realização de perícia técnica para a verificação da existência ou não de insalubridade na atividade do autor, nomeando-se para o encargo o perito engenheiro VANDERLEI ZANON, que realizará a diligência no dia 13/10/2026 às 11h. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. 2. As partes e o perito deverão encontrar-se na recepção da sede da reclamada. Fica limitada a participação da reclamada a um representante, por analogia ao disposto no art. 843, § 1º, da CLT, o qual dispõe que a representação em atos judiciais deve se limitar a um único preposto. 3. O perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. 4. Os advogados das partes estão autorizados para acompanharem a perícia, mas devendo abster-se de interferir no trabalho do perito. 5. O ato pericial deverá ser gravado pelo perito e juntado ao PJE Mídias. Caso não seja possível a gravação, o perito deverá juntar aos autos relatório das atividades realizadas pela parte autora que será assinado pelas partes quando da realização da perícia. 6. Adverte-se que a ausência injustificada da parte autora à perícia importará na presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. 7. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. 8. O perito deverá entregar o laudo até o dia 13/11/2026. 9. As partes poderão falar sobre o laudo pericial e eventuais documentos juntados no prazo de 16/11/2026 a 27/11/2026. 10. Intime-se a reclamada para juntar aos autos os documentos requeridos no Id. 4caf3ad, item " d ", sob as penas do artigo 400, do CPC. Prazo: 10 dias. BENTO GONCALVES/RS, 08 de setembro de 2026. LAURA BALBUENA VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO HOTEL SUPER 8
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATSum 0021336-38.2026.5.04.0511 RECLAMANTE: ANGELICA CACHOEIRA MIRANDOLI RECLAMADO: EDIFICIO HOTEL SUPER 8 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb373db proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. NADIA POZZA DESPACHO Vistos, etc. 1. Determino a realização de perícia técnica para a verificação da existência ou não de insalubridade na atividade do autor, nomeando-se para o encargo o perito engenheiro VANDERLEI ZANON, que realizará a diligência no dia 13/10/2026 às 11h. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. 2. As partes e o perito deverão encontrar-se na recepção da sede da reclamada. Fica limitada a participação da reclamada a um representante, por analogia ao disposto no art. 843, § 1º, da CLT, o qual dispõe que a representação em atos judiciais deve se limitar a um único preposto. 3. O perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. 4. Os advogados das partes estão autorizados para acompanharem a perícia, mas devendo abster-se de interferir no trabalho do perito. 5. O ato pericial deverá ser gravado pelo perito e juntado ao PJE Mídias. Caso não seja possível a gravação, o perito deverá juntar aos autos relatório das atividades realizadas pela parte autora que será assinado pelas partes quando da realização da perícia. 6. Adverte-se que a ausência injustificada da parte autora à perícia importará na presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. 7. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. 8. O perito deverá entregar o laudo até o dia 13/11/2026. 9. As partes poderão falar sobre o laudo pericial e eventuais documentos juntados no prazo de 16/11/2026 a 27/11/2026. 10. Intime-se a reclamada para juntar aos autos os documentos requeridos no Id. 4caf3ad, item " d ", sob as penas do artigo 400, do CPC. Prazo: 10 dias. BENTO GONCALVES/RS, 08 de setembro de 2026. LAURA BALBUENA VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA CACHOEIRA MIRANDOLI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.