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0021335-69.2024.5.04.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021335-69.2024.5.04.0205 RECLAMANTE: PATRICIA MARIA SILVA DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac4f6b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizados por FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO. Custas de R$44,26, pela executada, na forma do disposto no inciso V do artigo 789-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.537/02. A liberação dos valores incontroversos deverá ocorrer com o trânsito em julgado da decisão proferida (ausência de recurso) e, na hipótese de interposição de agravo de petição, com a observância do procedimento contido no artigo 897, § 1º, da CLT. Intimem-se as partes. Após, prossiga-se. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021335-69.2024.5.04.0205 RECLAMANTE: PATRICIA MARIA SILVA DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac4f6b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizados por FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO. Custas de R$44,26, pela executada, na forma do disposto no inciso V do artigo 789-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.537/02. A liberação dos valores incontroversos deverá ocorrer com o trânsito em julgado da decisão proferida (ausência de recurso) e, na hipótese de interposição de agravo de petição, com a observância do procedimento contido no artigo 897, § 1º, da CLT. Intimem-se as partes. Após, prossiga-se. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIA SILVA DA SILVA

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