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0021333-95.2025.5.04.0001

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CSAC 0021333-95.2025.5.04.0001 REQUERENTE: ARMINDO HONNEF REQUERIDO: CPFL TRANSMISSAO S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec67a32 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 04 de setembro de 2026. ROSSANA DA SILVA BARBOZA DA CUNHA Analista Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação juntado pela(o) contador(a) ANDREI JOSE LEAL, CPF: 554.691.320-72 sob o #id:9c9ff15, por estar em consonância com o título executivo judicial, a fim de que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos, O cálculo do valor devido a título de imposto de renda deverá observar o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo artigo 44 da Lei 12.350/2010. Fixo em R$ 5.500,00, os honorários de liquidação, a encargo do(a) reclamado(a), atualizáveis até o efetivo pagamento. Considerando o lançamento da conta geral no #id:64968f2, fica intimado(a) o(a) reclamado(a) CPFL TRANSMISSAO S.A., CNPJ: 92.715.812/0001-31; COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE G, CNPJ: 39.881.421/0001-04; COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D, CNPJ: 08.467.115/0001-00, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, na pessoa de seu procurador (art. 523 do CPC). Em caso de eventuais impugnações versando sobre excesso de execução, deverão ser apontados, de imediato os valores que a parte entende corretos com relação a cada um dos tópicos impugnados (principal, juros, contribuições previdenciárias e fiscais), delimitando, justificadamente, matérias e valores devidamente atualizados até a data do depósito, nos termos do disposto no art. 525, §4º do CPC, compatível com o processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial 41, da SEEx do E. TRT da 4ª Região). Além disso, deverá ser indicado o valor incontroverso atualizado até a data do depósito da garantia da dívida. Considerando que o valor da contribuição não alcança o mínimo de R$ 40.000,00, conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e Recomendação nº 3, de 17 de Agosto de 2023, da Corregedoria do TRT4, deixo de determinar a notificação da União para ciência do cálculo de liquidação. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem embargos, ou no caso de indicação da executada de que não irá opor embargos, autorizo desde já a liberação do depósito judicial aos credores, por alvarás. Após a intimação dos credores para ciência dos alvarás e decorrido o prazo do art. 884 da CLT, voltem conclusos para extinção da execução. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CPFL TRANSMISSAO S.A. - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D - COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE G

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