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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL HTE 0021333-19.2026.5.04.0403 REQUERENTES: HSEVEN CAD LTDA REQUERENTES: CAMILA CORREA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c3ee8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Homologo o acordo de ID 1d7ede3 formalizado pelas partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à natureza atribuída às parcelas, extinguindo a presente ação de homologação de acordo extrajudicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. 2. Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ R$ 12.000,00, já recolhidas. 3. Desnecessária a intimação da União para manifestação quanto ao teor do acordo, em vista da natureza das parcelas acordadas. 4. Manifeste-se a parte autora, quanto ao adimplemento do acordo no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela do principal, ciente que, no silêncio, o acordo será considerado como quitado. 5. Intimem-se. 6. Não denunciado o descumprimento do acordo, registrem-se as parcelas pagas e façam conclusos para extinção do cumprimento de sentença. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HSEVEN CAD LTDA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL HTE 0021333-19.2026.5.04.0403 REQUERENTES: HSEVEN CAD LTDA REQUERENTES: CAMILA CORREA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c3ee8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Homologo o acordo de ID 1d7ede3 formalizado pelas partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à natureza atribuída às parcelas, extinguindo a presente ação de homologação de acordo extrajudicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. 2. Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ R$ 12.000,00, já recolhidas. 3. Desnecessária a intimação da União para manifestação quanto ao teor do acordo, em vista da natureza das parcelas acordadas. 4. Manifeste-se a parte autora, quanto ao adimplemento do acordo no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela do principal, ciente que, no silêncio, o acordo será considerado como quitado. 5. Intimem-se. 6. Não denunciado o descumprimento do acordo, registrem-se as parcelas pagas e façam conclusos para extinção do cumprimento de sentença. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA CORREA DE OLIVEIRA
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