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0021331-77.2025.5.04.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021331-77.2025.5.04.0017 RECLAMANTE: JOICE DA SILVA GRANJA RECLAMADO: CRAM'S - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1152a13 proferido nos autos. KCL Em atenção à manifestação de ID 44a6123, indefiro a realização de nova perícia, tendo em vista que o perito é de confiança do Juízo e já exarou seu parecer técnico com base no que entendeu necessário à análise do feito e apresentou as ponderações a respeito, não ficando o Juízo vinculado ao laudo. Defiro o prazo de 10 dias à reclamada para que junte aos autos as fichas funcionais das empregadas que realizavam a limpeza durante o período de contrato da autora, sob as penas do art. 400 do CPC, no que couber. Após, defiro o prazo sucessivo de 10 dias à parte autora para que se manifeste, querendo, independente de nova intimação. Decorridos os prazos, nada sendo requerido, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRAM'S - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021331-77.2025.5.04.0017 RECLAMANTE: JOICE DA SILVA GRANJA RECLAMADO: CRAM'S - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1152a13 proferido nos autos. KCL Em atenção à manifestação de ID 44a6123, indefiro a realização de nova perícia, tendo em vista que o perito é de confiança do Juízo e já exarou seu parecer técnico com base no que entendeu necessário à análise do feito e apresentou as ponderações a respeito, não ficando o Juízo vinculado ao laudo. Defiro o prazo de 10 dias à reclamada para que junte aos autos as fichas funcionais das empregadas que realizavam a limpeza durante o período de contrato da autora, sob as penas do art. 400 do CPC, no que couber. Após, defiro o prazo sucessivo de 10 dias à parte autora para que se manifeste, querendo, independente de nova intimação. Decorridos os prazos, nada sendo requerido, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOICE DA SILVA GRANJA

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