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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0021328-33.2017.8.26.0602 (processo principal 0042763-44.2009.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Posse - Textil Algotex Ltda - Irmandade da Santa Casa de Misericordia - Nos termos do julgado retro, fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, a recolher as custas apuradas na planilha retro, observados os limites e percentuais fixados na condenação sucumbencial, a serem utilizadas as respectivas modalidades de guia (DARE, FEDTJ e/ou GRD) e código, conforme a planilha e observadas as instruções constantes no site do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). Deverá comprovar nos autos a devida quitação no prazo de 15 dias, sob pena de se prosseguimento dos atos que poderão culminar na inscrição como Dívida Ativa do Estado. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e 2199/2021, para os valores a serem recolhidos em guia DARE, o devedor deverá realizar o cadastro da guia no sistema E-SAJ, a fim de possibilitar a queima automática da guia recolhida e o devido arquivamento do processo." - ADV: PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP)
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