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TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021323-51.2026.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0183687-35.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00262991 AGTE: JOSÉ ALEXANDRE ROCHA ADVOGADO: ELIAS DA SILVA ASSUNÇÃO OAB/RJ-072498 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS. DES. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU/TCDL. Decisão que rejeitou manifestação recebida como exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução. Agravante que sustenta a existência de Embargos de Terceiro regularmente distribuídos e anteriormente recebidos com efeito suspensivo. Superveniência, no curso do recurso, de sentença de procedência nos Embargos de Terceiro, com determinação de levantamento da penhora, cancelamento da inscrição imobiliária e dos débitos correspondentes e previsão de arquivamento da execução após o trânsito em julgado. Pretensão instrumental deduzida no agravo absorvida pela solução definitiva da ação incidental. Perda superveniente do interesse recursal. Recurso prejudicado. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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