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0021323-14.2017.5.04.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021323-14.2017.5.04.0007 RECLAMANTE: PAULO RICARDO CORREA RECLAMADO: COBEMA CONSTRUTORA BECKER DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8cd59 proferido nos autos. Vistos, etc. O executado aduz suas razões de forma a sensibilizar o Juízo. Todavia, o que se vê claramente nos autos é que a demanda tramita há nove anos, sendo que na audiência realizada (id aee2ee9), apesar de incontroversa a despedida sem justa causa, não houve proposta de acordo; o réu sequer compareceu à audiência de prosseguimento (id 65c1f6f); a sentença transitou em julgado sem oposição de recurso (id db91fb8). Iniciada a fase de liquidação, nenhuma manifestação pela parte ré veio aos autos. Apenas quando a execução voltou-se contra os sócios passou a se manifestar nos autos MARIO BECKER (id bf48f3b, em setembro de 2020), aludindo possuir imóveis e pretendendo, sempre, resguardar-se de penhora pelo sistema SISBAJUD. Redirecionada a execução contra o sócio retirante MARIO BECKER (id f54b015), renovou os mesmos argumentos, que não subsistiram à pesquisa patrimonial realizada (ids 92a893f, ed6d5c0, 66af370), nos termos do despacho do id 2754833, que já apreciou a questão quanto aos imóveis indicados pelo devedor. Os imóveis não estão em nome do executado, ao contrário do que este quer fazer crer, e não servem como garantia da execução. Em nenhum momento o executado pretendeu resolver a questão, mesmo ciente do processo há mais de seis anos, quando sequer havia sido redirecionado contra si. Todavia, considerando os argumentos expendidos no id 8763b43, concedo ao executado MARIO BECKER o prazo de 10 dias para juntar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis, contanto que estejam em seu nome e sejam livres e desonerados. Com a juntada, voltem conclusos para análise das petições dos ids 8763b43 e c6de9fd. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO BECKER

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