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TJPI · 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0021321-43.2007.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: ANTONIA MARIA GONCALVES DA SILVA PINTO e outros INTERESSADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI DECISÃO Vistos, Da análise do feito, verifico que trata-se cumprimento de sentença ajuizado pelo Estado do Piauí em face de Antônia Maria Gonçalves da Silva Pinto e Francisco Pires da Silva Pinto, objetivando o recebimento de honorários sucumbenciais fixados em título judicial (ID.11402800). Inicialmente, chamo o feito a ordem para determinar a Secretaria Judicial que proceda com as anotações necessárias junto ao cadastramento das partes vinculando o ESTADO DO PIAUÍ como exequente, bem como ANTÔNIA MARIA GONÇALVES DA SILVA PINTO e FRANCISCO PIRES DA SILVA PINTO. Em seguida, intime-se a parte executada, através de seu procurador(no processo de origem), e ou pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito sob pena de incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, caso não haja o pagamento voluntário dentro do prazo assinalado, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, além de se sujeitar à penhora (art. 831 e 833, § 2o, do NCPC). Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha Procurador habilitado, intime-se via postal AR-MP. Não havendo êxito, intime- se via Oficial de Justiça. Caso necessário, expeça-se carta precatória. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 2 de setembro de 2026. Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
TJPI · 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0021321-43.2007.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: ANTONIA MARIA GONCALVES DA SILVA PINTO e outros INTERESSADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI DECISÃO Vistos, Da análise do feito, verifico que trata-se cumprimento de sentença ajuizado pelo Estado do Piauí em face de Antônia Maria Gonçalves da Silva Pinto e Francisco Pires da Silva Pinto, objetivando o recebimento de honorários sucumbenciais fixados em título judicial (ID.11402800). Inicialmente, chamo o feito a ordem para determinar a Secretaria Judicial que proceda com as anotações necessárias junto ao cadastramento das partes vinculando o ESTADO DO PIAUÍ como exequente, bem como ANTÔNIA MARIA GONÇALVES DA SILVA PINTO e FRANCISCO PIRES DA SILVA PINTO. Em seguida, intime-se a parte executada, através de seu procurador(no processo de origem), e ou pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito sob pena de incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, caso não haja o pagamento voluntário dentro do prazo assinalado, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, além de se sujeitar à penhora (art. 831 e 833, § 2o, do NCPC). Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha Procurador habilitado, intime-se via postal AR-MP. Não havendo êxito, intime- se via Oficial de Justiça. Caso necessário, expeça-se carta precatória. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 2 de setembro de 2026. Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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