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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0021318-69.2026.8.26.0053 (processo principal 0018592-59.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Cristiano de Almeida Rohr - Considerando que a sentença condenou o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais, reservando à fase de liquidação a respectiva fixação, intime-se a Autarquia para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente demonstrativo discriminado do proveito econômico decorrente da reativação do auxílio-acidente NB 184.279.001-0, indicando as competências e os valores efetivamente relacionados à regularização administrativa discutida nestes autos, com a necessária distinção de eventuais créditos oriundos de outras causas ou ajustes administrativos. Com a apresentação, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para fixação da verba honorária, observando-se, caso seja possível mensurar o proveito econômico obtido, o percentual de 15% sobre a respectiva base de cálculo, respeitadas as faixas previstas no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil; sendo inviável a sua mensuração econômica, a verba será arbitrada por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Revelando-se inviável a mensuração do proveito econômico obtido, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Consideradas a natureza da demanda, a atuação profissional desenvolvida e os critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo, arbitro a verba honorária em R$ 2.000,00. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)