Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ACum 0021313-66.2023.5.04.0101 RECLAMANTE: FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS RECLAMADO: DAIANA HENNES VIEIRA ALIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2683c proferido nos autos. Vistos, etc. Acolho a manifestação acostada pela devedora no ID. 32e9b28, em consonância com o despacho de ID. ca58950, para determinar a imediata liberação dos valores bloqueados nas contas mantidas pela parte junto ao Banrisul e à Caixa Econômica Federal. Suspendam-se novas tentativas de bloqueio nas contas indicadas. Prossiga-se nos termos do despacho de ID. 97f0572, observando-se o teor da presente decisão Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. PELOTAS/RS, 31 de agosto de 2026. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ACum 0021313-66.2023.5.04.0101 RECLAMANTE: FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS RECLAMADO: DAIANA HENNES VIEIRA ALIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2683c proferido nos autos. Vistos, etc. Acolho a manifestação acostada pela devedora no ID. 32e9b28, em consonância com o despacho de ID. ca58950, para determinar a imediata liberação dos valores bloqueados nas contas mantidas pela parte junto ao Banrisul e à Caixa Econômica Federal. Suspendam-se novas tentativas de bloqueio nas contas indicadas. Prossiga-se nos termos do despacho de ID. 97f0572, observando-se o teor da presente decisão Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. PELOTAS/RS, 31 de agosto de 2026. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANA HENNES VIEIRA
- DAIANA HENNES VIEIRA ALIMENTOS