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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO CumSen 0021308-93.2025.5.04.0741 EXEQUENTE: MARINA DE CASSIA VEIGA EXECUTADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3f5b4 proferido nos autos. Tendo em vista já ter sido expedido alvará para saque do FGTS, torna-se importante destacar que a Caixa Econômica Federal é a responsável por analisar as condições para acesso ao saldo. Como agente operador do FGTS, é a empresa pública que avalia se o trabalhador está enquadrado nas regras para liberar o saque de acordo com a modalidade escolhida. A opção pelo saque-aniversário, que é o caso da autora, não autoriza o acesso ao montante da conta vinculada de forma imediata, ainda que a despedida tenha sido sem justa causa, como se depreende da leitura do art. 20-A, §2º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990. Sendo assim, indefiro a nova expedição de alvará requerida, porquanto será inócua. Intime-se. Decorrido o prazo sem manifestação, devolvam-se os autos ao arquivo. SANTO ANGELO/RS, 02 de setembro de 2026. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINA DE CASSIA VEIGA