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TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO LITORAL-METROPOLITANO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO LITORAL-METROPOLITANO ATSum 0021306-97.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE ROCHA GUIMARAES RECLAMADO: INBRAPE TECIDOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed8598 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Admito a petição inicial e determino o processamento do feito pelo rito sumaríssimo, na forma da legislação vigente. 2. Designo audiência Inicial por videoconferência: 10/12/2026, às 15h, devendo as partes comparecer tão somente para tratativas de conciliação e para apresentação da contestação, salientando que não haverá colheita de provas de instrução probatória. 3. A solenidade será realizada por videoconferência, mediante a utilização da plataforma “Zoom”, através do link ou ID que seguem: Sala de Audiências da Juíza da Substituta J6 da Vara Digital -NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO LITORAL-METROPOLITANO - Dra. Luísa Rumi Steinbruch: https://https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa10js Para acesso via celular ou tablet, o sistema poderá solicitar o ID para ingresso na sala, qual seja 250 791 2174. Nesse caso, primeiramente deve-se instalar o aplicativo em seus equipamentos. No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu NOME COMPLETO E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA como identificador para ingresso. 4. Cite(m)-se a(s) ré(s) para apresentar(em) contestação, acompanhada dos documentos que a instruem, no sistema PJe, até o horário designado para a audiência, sob pena de revelia. Fica autorizada, desde já, caso necessária, a intimação da(s) ré(s) por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em sendo infrutíferas as citações, intime-se o reclamante, no prazo de 05 dias, para que informe o correto e atualizado endereço da(s) reclamada(s) ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito na forma do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Ressalto que a indicação do endereço da(s) reclamada(s) é requisito da petição inicial, nos termos do art. 319, II do CPC e, portanto, ônus processual da parte autora. 5. Até o horário designado para a audiência, a(s) reclamada(s) deverá(ão) informar se concorda(m) com a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% digital”. O silêncio será interpretado como anuência. Em caso de discordância, a opção deverá ser desmarcada pela Secretaria da Vara. 6. Considerando os princípios da Cooperação das Partes e da Razoável Duração do Processo, petições relacionadas à pauta somente serão apreciadas se apresentadas nos autos com antecedência mínima de 05 dias da data designada para a solenidade. 7. Intimem-se as partes; o(a) autor(a), por seu(ua) procurador(a), que deverá dar ciência ao seu constituinte. GUAIBA/RS, 04 de setembro de 2026. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INBRAPE TECIDOS INDUSTRIAIS LTDA
TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO LITORAL-METROPOLITANO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO LITORAL-METROPOLITANO ATSum 0021306-97.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE ROCHA GUIMARAES RECLAMADO: INBRAPE TECIDOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed8598 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Admito a petição inicial e determino o processamento do feito pelo rito sumaríssimo, na forma da legislação vigente. 2. Designo audiência Inicial por videoconferência: 10/12/2026, às 15h, devendo as partes comparecer tão somente para tratativas de conciliação e para apresentação da contestação, salientando que não haverá colheita de provas de instrução probatória. 3. A solenidade será realizada por videoconferência, mediante a utilização da plataforma “Zoom”, através do link ou ID que seguem: Sala de Audiências da Juíza da Substituta J6 da Vara Digital -NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO LITORAL-METROPOLITANO - Dra. Luísa Rumi Steinbruch: https://https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa10js Para acesso via celular ou tablet, o sistema poderá solicitar o ID para ingresso na sala, qual seja 250 791 2174. Nesse caso, primeiramente deve-se instalar o aplicativo em seus equipamentos. No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu NOME COMPLETO E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA como identificador para ingresso. 4. Cite(m)-se a(s) ré(s) para apresentar(em) contestação, acompanhada dos documentos que a instruem, no sistema PJe, até o horário designado para a audiência, sob pena de revelia. Fica autorizada, desde já, caso necessária, a intimação da(s) ré(s) por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em sendo infrutíferas as citações, intime-se o reclamante, no prazo de 05 dias, para que informe o correto e atualizado endereço da(s) reclamada(s) ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito na forma do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Ressalto que a indicação do endereço da(s) reclamada(s) é requisito da petição inicial, nos termos do art. 319, II do CPC e, portanto, ônus processual da parte autora. 5. Até o horário designado para a audiência, a(s) reclamada(s) deverá(ão) informar se concorda(m) com a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% digital”. O silêncio será interpretado como anuência. Em caso de discordância, a opção deverá ser desmarcada pela Secretaria da Vara. 6. Considerando os princípios da Cooperação das Partes e da Razoável Duração do Processo, petições relacionadas à pauta somente serão apreciadas se apresentadas nos autos com antecedência mínima de 05 dias da data designada para a solenidade. 7. Intimem-se as partes; o(a) autor(a), por seu(ua) procurador(a), que deverá dar ciência ao seu constituinte. GUAIBA/RS, 04 de setembro de 2026. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRE ROCHA GUIMARAES
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