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0021306-77.2026.5.04.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021306-77.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: THALES POLESSO RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55634b1 proferido nos autos. Vistos. Defesa: Recebo a defesa da reclamada anexada via ID. 59a8291, acompanhada de documentos. Retire-se o sigilo da defesa de ID. 59a8291 e dos documentos que a acompanham, porquanto não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. Fica possibilitada, por 10 (dez) dias, vista à parte autora dos documentos anexados com a defesa, podendo a parte demandante apresentar, por amostragem, eventuais diferenças que entenda devidas, sob pena de preclusão. Após, terá a parte reclamada, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, igual prazo para se manifestar. Transcorridos os prazos acima, façam-se conclusos para designação da perícia médica para a verificação de eventual doença ocupacional. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 28 de agosto de 2026. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021306-77.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: THALES POLESSO RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55634b1 proferido nos autos. Vistos. Defesa: Recebo a defesa da reclamada anexada via ID. 59a8291, acompanhada de documentos. Retire-se o sigilo da defesa de ID. 59a8291 e dos documentos que a acompanham, porquanto não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. Fica possibilitada, por 10 (dez) dias, vista à parte autora dos documentos anexados com a defesa, podendo a parte demandante apresentar, por amostragem, eventuais diferenças que entenda devidas, sob pena de preclusão. Após, terá a parte reclamada, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, igual prazo para se manifestar. Transcorridos os prazos acima, façam-se conclusos para designação da perícia médica para a verificação de eventual doença ocupacional. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 28 de agosto de 2026. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALES POLESSO

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