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0021304-44.2025.5.04.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0021304-44.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: EDUARDA DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba35eec proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 48 horas, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. Intimem-se.¹ 1. Considerando o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e a necessidade de racionalização dos atos processuais, as partes deverão abster-se de protocolar petições de mera ciência ou requerimentos sem utilidade prática para o regular andamento do feito, os quais poderão ser desconsiderados pelo Juízo. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 03 de setembro de 2026. MICHELE DAOU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0021304-44.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: EDUARDA DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba35eec proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 48 horas, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. Intimem-se.¹ 1. Considerando o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e a necessidade de racionalização dos atos processuais, as partes deverão abster-se de protocolar petições de mera ciência ou requerimentos sem utilidade prática para o regular andamento do feito, os quais poderão ser desconsiderados pelo Juízo. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 03 de setembro de 2026. MICHELE DAOU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA DOS SANTOS RODRIGUES

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