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0021300-21.2026.5.04.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0021300-21.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: RAIMAR HABITZREITER RECLAMADO: INDUSTRIA DE PELES MINUANO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8529519 proferido nos autos. Vistos, etc. A tutela de urgência, consagrada no artigo 300 do estatuto processual civil, demanda a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A fim de assegurar a ampla defesa e o contraditório, afigura-se prudente prévia oitiva da parte contrária. Intime-se a reclamada, para que se manifeste a propósito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de Tutela de Urgência de natureza antecipada. À luz dos princípios da economia e celeridade processual, dispenso a audiência inicial. Assim, cite-se a reclamada para que apresente defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Na contestação, a demandada deverá manifestar interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", importando o silêncio como aceitação tácita. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo link https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando-se a chave de acesso a seguir: 26083108344006900000195678916. Em tal documento, a parte reclamada visualizará as chaves de acesso de todos os demais documentos juntados aos autos. Na hipótese de notificação por Domicílio Eletrônico, não havendo habilitação da reclamada nos autos, deverá ser expedida nova notificação para cumprimento por Correios/Intimação remota pela Secretaria/Oficial de Justiça, na forma do Ofício Circular TRT4/SECOR nº 30/2024. Após, se for o caso, retire-se o sigilo atribuído à defesa a ser apresentada e intime-se o reclamante, por igual prazo, para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a defesa e apresente eventuais diferenças que entenda cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão. Nos prazos acima concedidos, as partes podem apresentar proposta de acordo. Da manifestação do reclamante, a reclamada terá vista pelo prazo de quinze dias. Após, será designada prova pericial, caso necessária. Oportunamente, as partes podem apresentar proposta de acordo e devem indicar se têm outras provas a produzir. Havendo prova oral, incumbirá às partes dar ciência às testemunhas da data e hora da audiência a ser designada oportunamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha, deverá ser apresentada carta convite, para fins de intimação pelo Juízo. ESTANCIA VELHA/RS, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE PELES MINUANO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0021300-21.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: RAIMAR HABITZREITER RECLAMADO: INDUSTRIA DE PELES MINUANO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8529519 proferido nos autos. Vistos, etc. A tutela de urgência, consagrada no artigo 300 do estatuto processual civil, demanda a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A fim de assegurar a ampla defesa e o contraditório, afigura-se prudente prévia oitiva da parte contrária. Intime-se a reclamada, para que se manifeste a propósito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de Tutela de Urgência de natureza antecipada. À luz dos princípios da economia e celeridade processual, dispenso a audiência inicial. Assim, cite-se a reclamada para que apresente defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Na contestação, a demandada deverá manifestar interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", importando o silêncio como aceitação tácita. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo link https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando-se a chave de acesso a seguir: 26083108344006900000195678916. Em tal documento, a parte reclamada visualizará as chaves de acesso de todos os demais documentos juntados aos autos. Na hipótese de notificação por Domicílio Eletrônico, não havendo habilitação da reclamada nos autos, deverá ser expedida nova notificação para cumprimento por Correios/Intimação remota pela Secretaria/Oficial de Justiça, na forma do Ofício Circular TRT4/SECOR nº 30/2024. Após, se for o caso, retire-se o sigilo atribuído à defesa a ser apresentada e intime-se o reclamante, por igual prazo, para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a defesa e apresente eventuais diferenças que entenda cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão. Nos prazos acima concedidos, as partes podem apresentar proposta de acordo. Da manifestação do reclamante, a reclamada terá vista pelo prazo de quinze dias. Após, será designada prova pericial, caso necessária. Oportunamente, as partes podem apresentar proposta de acordo e devem indicar se têm outras provas a produzir. Havendo prova oral, incumbirá às partes dar ciência às testemunhas da data e hora da audiência a ser designada oportunamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha, deverá ser apresentada carta convite, para fins de intimação pelo Juízo. ESTANCIA VELHA/RS, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMAR HABITZREITER

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