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0021295-50.2012.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho

    ID. 446: Sentença. ID. 496: Acórdão. Parcial provimento ao recurso para impor a integralidade das sucumbência ao demandado. ID. 558: Iniciada a fase de cumprimento de sentença (R$ 6.629,80). ID. 569: Certidão informando que o executado não se manifestou. ID. 574: Pedido de bloqueio online. ID. 584: Resultado infrutífero da tentativa de bloqueio. ID. 596: Indeferido o pedido de penhora portas adentro formulado no ID. 591. ID. 610: Tentativa frustrada de bloqueio de valores. ID. 618: Deferido pedido de penhora sobre os créditos oriundos do sistema de bilhetagem eletrônica Riocard. ID. 624: Mandado negativo. ID. 628: Nomeado fiel depositário. ID. 632: Auto de penhora. ID. 635: Ofício do Riopar informando que não existem créditos eletrônicos de tituçaridade da Viação Caravele Ltda. ID. 664: Indeferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado no ID. 645. ID. 680: Deferido o pedido de penhora portas adentro. IDs. 688, 742, 756: Mandados negativos. ID. 773: Petição da autora com requerimento de expedição de ofício aos órgãos de praxe e busca através do Sniper para se localizar o endereço dos sócios da empresa ré. Decido. A fase de cumprimento de sentença teve início em 2020 e, até o momento, a exequente não recebeu o seu crédito. A penhora portas adentro restou negativa por não se localizar o endereço da ré. Por fim, a autora postulou a expedição de ofícios e a busca ao Sniper a fim de se localizar o endereço dos sócios da ré. Ressalto, contudo que os sócios não integram o polo passivo deste feito. Ainda, verifica-se que não foram utilizadas todas as ferramentas disponíveis para se localizar bens do executado. Não se realizou a busca de bens por meio dos sistemas Infojud e Renajud. Ante o exposto, intime-se a exequente para esclarecer a finalidade de seu buscar o enderço dos sócios da empresa e para requerer o que entender cabível, no prazo de cinco dias.

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