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TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021292-46.2026.5.04.0405 RECLAMANTE: EMMANUEL JOSE TENIA BETANCOURT RECLAMADO: FRAS-LE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38593a6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 03 de setembro de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCOS AUGUSTO CARBONERA Vistos, etc. CONTESTAÇÃO: recebo a(s) defesa(s) apresentada(s) pela(o)(s) reclamada(o)(s). Intime-se o(a) reclamante para manifestação sobre a(s) defesa(s), documentos em anexo, bem como para apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de considerá-las inexistentes. Prazo de 15 dias. Após, vista à(s) reclamada(s) sobre as diferenças eventualmente apontadas, no prazo de 10 dias subsequentes, independente de nova intimação. PERÍCIA: a fim de verificar a existência de insalubridade nas atividades do(a) reclamante, determino a realização de perícia no presente feito, nomeando o perito VINICIUS ARAÚJO SELEME. Conforme agenda disponibilizada, a inspeção será realizada no dia 16/09/2026, às 15h15min, na sede da reclamada. 1 - Fica autorizada a presença e acompanhamento das partes, procuradores e assistente(s) à inspeção, sendo vedado, contudo, a intervenção destes nas informações a serem prestadas pessoalmente pelas partes. 2 - No prazo de 05 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não tenham apresentado, ficando as partes responsáveis por dar-lhe ciência quanto à data da inspeção, apresentando, ainda, telefone ou e-mail atualizados, caso seja necessário ao perito entrar em contato. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar toda a documentação técnica necessária à inspeção pericial e à análise do perito, sob pena de preclusão. 3 - As partes deverão informar ao perito, durante a inspeção, todas as circunstâncias fáticas relevantes, presumindo-se, com a assinatura da ata de inspeção, a concordância com as informações registradas pelo auxiliar do juízo, não sendo conhecidas pelo julgador informações ou atividades relatadas após a apresentação do laudo. 3.1 - O perito deverá destacar eventuais controvérsias nas informações prestadas pelas partes, destacando, na conclusão do laudo, se essas controvérsias influem ou não na sua conclusão. 3.2 - A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos e insuscetíveis de produção de prova os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. 4 - Se no ato da inspeção, o perito verificar impossibilidade de observar os cuidados requeridos, poderá relatar ao juízo e solicitar o adiamento da inspeção. 5 - O perito deverá entregar o laudo até o dia 16/10/2026. 6 - As partes terão o prazo para manifestação sobre o laudo no prazo de 19/10/2026 a 03/11/2026, independente de nova notificação. No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, ainda, as partes deverão informar sobre o interesse na produção de outras provas, identificando o objeto e pertinência, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes e perito. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRAS-LE SA
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021292-46.2026.5.04.0405 RECLAMANTE: EMMANUEL JOSE TENIA BETANCOURT RECLAMADO: FRAS-LE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38593a6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 03 de setembro de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCOS AUGUSTO CARBONERA Vistos, etc. CONTESTAÇÃO: recebo a(s) defesa(s) apresentada(s) pela(o)(s) reclamada(o)(s). Intime-se o(a) reclamante para manifestação sobre a(s) defesa(s), documentos em anexo, bem como para apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de considerá-las inexistentes. Prazo de 15 dias. Após, vista à(s) reclamada(s) sobre as diferenças eventualmente apontadas, no prazo de 10 dias subsequentes, independente de nova intimação. PERÍCIA: a fim de verificar a existência de insalubridade nas atividades do(a) reclamante, determino a realização de perícia no presente feito, nomeando o perito VINICIUS ARAÚJO SELEME. Conforme agenda disponibilizada, a inspeção será realizada no dia 16/09/2026, às 15h15min, na sede da reclamada. 1 - Fica autorizada a presença e acompanhamento das partes, procuradores e assistente(s) à inspeção, sendo vedado, contudo, a intervenção destes nas informações a serem prestadas pessoalmente pelas partes. 2 - No prazo de 05 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não tenham apresentado, ficando as partes responsáveis por dar-lhe ciência quanto à data da inspeção, apresentando, ainda, telefone ou e-mail atualizados, caso seja necessário ao perito entrar em contato. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar toda a documentação técnica necessária à inspeção pericial e à análise do perito, sob pena de preclusão. 3 - As partes deverão informar ao perito, durante a inspeção, todas as circunstâncias fáticas relevantes, presumindo-se, com a assinatura da ata de inspeção, a concordância com as informações registradas pelo auxiliar do juízo, não sendo conhecidas pelo julgador informações ou atividades relatadas após a apresentação do laudo. 3.1 - O perito deverá destacar eventuais controvérsias nas informações prestadas pelas partes, destacando, na conclusão do laudo, se essas controvérsias influem ou não na sua conclusão. 3.2 - A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos e insuscetíveis de produção de prova os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. 4 - Se no ato da inspeção, o perito verificar impossibilidade de observar os cuidados requeridos, poderá relatar ao juízo e solicitar o adiamento da inspeção. 5 - O perito deverá entregar o laudo até o dia 16/10/2026. 6 - As partes terão o prazo para manifestação sobre o laudo no prazo de 19/10/2026 a 03/11/2026, independente de nova notificação. No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, ainda, as partes deverão informar sobre o interesse na produção de outras provas, identificando o objeto e pertinência, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes e perito. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMMANUEL JOSE TENIA BETANCOURT
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