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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021288-35.2023.5.04.0204 RECLAMANTE: VLADIMIR DA SILVA COSTA RECLAMADO: TAMIRES DO CARMO DA SILVA HEBERLE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d445902 proferido nos autos. Trata-se de acordo homologado sob ID ea0edf5, cuja decisão consta expressamente a condenação das reclamadas ao pagamento dos honorários periciais, conforme captura de tela que segue: Desse modo, descabida a manifestação da reclamada anexada sob ID 07dd327. Intime-se a reclamada, pela derradeira vez, para cumprir o despacho de ID 9c3f096, que segue: Ressalto, por fim, que consta da proposta do acordo apresentada sob id 39ece72 o pedido de que os honorários periciais fossem satisfeitos pelo Tribunal ou "alternativamente" pagos pela reclamada em até 30 dias após o pagamento da última parcela. A questão, contudo, foi enfrentada à época da homologação de acordo, conforme acima exposto. Intime-se. lrc CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MN OTTO TRANSPORTES LTDA - TAMIRES DO CARMO DA SILVA HEBERLE
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