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TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021285-25.2024.5.04.0405 RECLAMANTE: TIAGO DE LARA RECLAMADO: EATON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62d074 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2025, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. KEILA MEIRELES DOS SANTOS, técnica judiciária Vistos, etc. 1. Considerando o disposto no Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/25/10/2019: "Em caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais, observado o limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II – o nível de especialização e o grau de zelo profissional ou do órgão; III – o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço; IV – as peculiaridades regionais". Considerando ainda, o teor do Art. 37 do Provimento Conjunto nº 05/18/09/2020: "As solicitações de pagamento de honorários com recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça que estiverem em desacordo com as regras e/ou limites estabelecidos neste Provimento Conjunto serão devolvidas ao juiz responsável para adequação". Arbitro os honorários do perito técnico em R$ 1.000,00, os quais devem ser requisitados ao TRT da 4ª Região. 2. Não obstante a existência de honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, cuja exigibilidade se encontra suspensa, determino o arquivamento do processo, em conformidade com o disposto no artigo 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026. As partes e o perito ficam automaticamente intimados com a ciência da publicação deste despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EATON LTDA
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021285-25.2024.5.04.0405 RECLAMANTE: TIAGO DE LARA RECLAMADO: EATON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62d074 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2025, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. KEILA MEIRELES DOS SANTOS, técnica judiciária Vistos, etc. 1. Considerando o disposto no Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/25/10/2019: "Em caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais, observado o limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II – o nível de especialização e o grau de zelo profissional ou do órgão; III – o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço; IV – as peculiaridades regionais". Considerando ainda, o teor do Art. 37 do Provimento Conjunto nº 05/18/09/2020: "As solicitações de pagamento de honorários com recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça que estiverem em desacordo com as regras e/ou limites estabelecidos neste Provimento Conjunto serão devolvidas ao juiz responsável para adequação". Arbitro os honorários do perito técnico em R$ 1.000,00, os quais devem ser requisitados ao TRT da 4ª Região. 2. Não obstante a existência de honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, cuja exigibilidade se encontra suspensa, determino o arquivamento do processo, em conformidade com o disposto no artigo 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026. As partes e o perito ficam automaticamente intimados com a ciência da publicação deste despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE LARA
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