Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Distribuição
Processo 0021280-91.2026.5.04.0741 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO na data 09/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000301739600000196410235?instancia=1
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0021280-91.2026.5.04.0741 RECLAMANTE: CRISTIANE WILHELM RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b0292 proferida nos autos. Cristiane Wilhelm ajuíza a presente ação trabalhista em face de Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, postulando indenizações por doença ocupacional e estabilidade acidentária. A parte Autora relata que foi admitida em 22/01/2008 e que, após ser dispensada em 17/03/2025, foi reintegrada ao emprego por força de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0020653-24.2025.5.04.0741. Aduz que desenvolveu patologias físicas na coluna cervical e transtornos psíquicos (Síndrome de Burnout e Transtorno de Adaptação) em razão das condições de trabalho, especialmente após o processo de privatização da Reclamada. A análise da petição inicial e do histórico funcional revela a existência de conexão entre a presente demanda e o processo nº 0020653-24.2025.5.04.0741. Ambas as ações derivam da mesma relação jurídica e apresentam pontos comuns quanto ao histórico de saúde e funcional da trabalhadora. A própria reintegração mencionada como fato constitutivo da continuidade do vínculo nesta demanda foi determinada no processo anterior, evidenciando o risco de decisões conflitantes caso os feitos tramitem de forma isolada. O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 55, § 3º, e artigo 286, inciso I, estabelece a reunião de processos que guardem relação de acessoriedade ou conexão para julgamento conjunto. Ante o exposto, reconheço a dependência em face da conexão com o processo nº 0020653-24.2025.5.04.0741, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, inciso I, combinados com o artigo 58 do Código de Processo Civil (CPC). Como no momento do protocolo não houve a vinculação automática deste processo àquele, verifique a Secretaria a necessidade de anexar cópia desta decisão aos autos do processo principal. Sem prejuízo, é dispensada a audiência inicial, como medida de economia e celeridade processual. Cite-se a parte Reclamada para que, no prazo de 15 dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da citação via Oficial de Justiça ou Correios ou a partir do 5º dia útil após a confirmação da leitura da comunicação no caso de citação via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), apresente resposta à ação proposta, sem sigilo, no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de todos os documentos necessários à defesa, bem como aqueles a serem utilizados como prova emprestada, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Visando comprovar a efetividade do recebimento pelo destinatário, expeça-se a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, caso este esteja cadastrado, ou, no caso de a parte Ré ainda não se encontrar cadastrada neste sistema, por e-Carta Registrada com Aviso de Recebimento Digital (AR Digital), nos termos do artigo 3º do Provimento Conjunto nº 04/2020 do TRT4, conforme orientado pela Corregedoria Regional por e-mail em 21/01/2021. Apresentada a contestação, intime-se a parte Autora para se manifestar sobre os documentos a ela acostados no prazo preclusivo de 15 dias, bem como para apresentar amostragem das diferenças que entende devidas. A petição inicial (ID 55e4e59) e os respectivos documentos poderão ser acessados pelo sítio eletrônico https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, utilizando a respectiva chave de acesso 26090914004440700000196357982. SANTO ANGELO/RS, 09 de setembro de 2026. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE WILHELM