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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021277-98.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: JONATA GIRAO NUNES RECLAMADO: MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721cf68 proferido nos autos. O processo é, por regra, público, não havendo justificativa legal nos autos para a manutenção do segredo de justiça. Levante-se o segredo. Vistos e examinados os autos em que JONATA GIRAO NUNES, já qualificado(a) nos autos, ajuíza ação trabalhista em face de MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, por intermédio da qual aquele(a) postula a condenação do(a) demandado(a) ao pagamento de diversos títulos decorrentes do contrato de trabalho alegado, dentre eles, indenização em razão de acidente de trabalho/doença ocupacional. A matéria envolvendo acidentes de trabalho/doença ocupacional vem merecendo atenção especial das autoridades brasileiras, face ao aumento das demandas relacionadas, e, outrossim, no escopo de assegurar maior celeridade à prestação jurisdicional. Nos termos da PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO TRABALHO DO FORO DE CANOAS, n.º 01/2015, objetivando a tramitação célere da demanda acidentária, determino a extinção do feito, sem julgamento do mérito das postulações arroladas nos itens "P, Q e R" da petição inicial, que não dizem respeito a acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, forte no artigo 842 da CLT, analogia legis. Tais pedidos deverão ser objeto de ação própria, desvinculada da ação acidentária. Retifique-se o valor da causa para R$ 985.621,58. Recebo a inicial, cadastrada para a tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. Designo a audiência INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 30/11/2026 09:10. As partes e procuradores, para participar da audiência, deverão acessar o seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacanoas04jt Caso os participantes tenham instalado o aplicativo Zoom para desktop, basta acessar o link. Alternativamente, se tiverem o aplicativo Zoom no celular, basta entrar no aplicativo, clicar em ingressar numa reunião e digitar o código ID - 216 326 5683 Intimem-se as partes, cientes de que devem comparecer, nos termos do art. 844 da CLT. Intime-se o(a) autor(a) na pessoa de seu procurador, que fica responsável pela ciência de seu constituinte. Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATA GIRAO NUNES
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Distribuição
Processo 0021277-98.2026.5.04.0204 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500301701300000196186757?instancia=1
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