Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0021276-81.2016.5.04.0231 RECLAMANTE: PAULO SERGIO CAMARGO DE MACEDO RECLAMADO: VP GRAVATAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310cb9e proferido nos autos. Vistos, etc. Converto o feito em diligência, diante da oposição dos embargos à penhora por ANTONIO MARCOS SOARES BORGES (ID. 7a2a2c0). Recebo os embargos à penhora interpostos (ID. 7a2a2c0), uma vez presentes os requisitos de admissibilidade. Contudo, indefiro o pleito liminar apresentado, ante a possibilidade de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC. Registro que atualmente a jurisprudência autoriza a penhora de salário, pensão e proventos de aposentadoria para satisfação de verba alimentar em determinadas circunstâncias. Assim, entendo necessário possibilitar a manifestação da parte adversa sobre os requerimentos e documentos apresentados, a fim de não ferir o princípio do contraditório. Intime-se a parte adversa para, querendo, contestar no prazo legal. Após o decurso do prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO CAMARGO DE MACEDO