Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021274-36.2023.5.04.0403 RECLAMANTE: FELIPE PIANTA RECLAMADO: AGUIA COMERCIO DE PAPEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7c0d2 proferido nos autos. Vistos etc. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Contador(a) os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus honorários em R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais), valor atualizado até a data de publicação da presente decisão, a cargo da reclamada, nos termos da parte final do artigo 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26-9-2018. À vista dos cálculos de liquidação, fixo o valor das custas em R$ 663,60, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 33.179,96, pela reclamada e complementáveis ao final. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação. Intimem-se as partes da sentença, cálculos de liquidação e do presente despacho, bem assim o(a) contador(a). Considerando o valor de contribuições previdenciárias (CLT: art. 832, § 5º e art. 879, § 5º; TRT4: Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT4), fica dispensada a intimação da União. CAXIAS DO SUL/RS, 01 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE PIANTA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021274-36.2023.5.04.0403 RECLAMANTE: FELIPE PIANTA RECLAMADO: AGUIA COMERCIO DE PAPEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7c0d2 proferido nos autos. Vistos etc. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Contador(a) os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus honorários em R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais), valor atualizado até a data de publicação da presente decisão, a cargo da reclamada, nos termos da parte final do artigo 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26-9-2018. À vista dos cálculos de liquidação, fixo o valor das custas em R$ 663,60, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 33.179,96, pela reclamada e complementáveis ao final. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação. Intimem-se as partes da sentença, cálculos de liquidação e do presente despacho, bem assim o(a) contador(a). Considerando o valor de contribuições previdenciárias (CLT: art. 832, § 5º e art. 879, § 5º; TRT4: Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT4), fica dispensada a intimação da União. CAXIAS DO SUL/RS, 01 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AGUIA COMERCIO DE PAPEIS EIRELI