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TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO LITORAL-METROPOLITANO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO LITORAL-METROPOLITANO ATOrd 0021273-10.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: FERNANDA LEIVAS ESCARCEL RECLAMADO: SUPPORT SUL HOME CARE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1e26d proferido nos autos. Vistos, etc. . Inicialmente, defiro à parte autora prazo de 05 dias para que junte aos autos cópia da CTPS física ou digital. . Admito a petição inicial e determino o processamento do feito pelo rito ordinário, na forma da legislação vigente. . Designo audiência Inicial por videoconferência: 10/12/2026, às 14h50min, devendo as partes comparecer, sob as penas do artigo 844 da CLT. . A audiência inicial será realizada por videoconferência, mediante a utilização da plataforma “Zoom”,, através do link ou ID que seguem: Sala de Audiências da Juíza da Substituta J6 da Vara Digital -NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO LITORAL-METROPOLITANO - Dra. Luísa Rumi Steinbruch: https://https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa10js Para acesso via celular ou tablet, o sistema poderá solicitar o ID para ingresso na sala, qual seja 250 791 2174. Nesse caso, primeiramente deve-se instalar o aplicativo em seus equipamentos. No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu NOME COMPLETO E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA como identificador para ingresso. No horário indicado para realização da audiência, e sob orientação da Magistrada, a secretaria da vara autorizará o acesso das partes e procuradores e colocará na sala de espera quem estiver aguardando a audiência seguinte, ou ainda, quem não esteja autorizado a acessar a sala principal. Os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ ADIADA POR DIFICULDADE DAS PARTES E/OU TESTEMUNHAS NA CONEXÃO. O ingresso na sala do Zoom sem áudio ou vídeo corresponderá à ausência, ocasionando a aplicação das consequências cabíveis. .Cite(m)-se a(s) ré(s) para apresentar(em) contestação, acompanhada dos documentos que a instruem, no sistema PJe, até o horário designado para a audiência, sob pena de revelia. Fica autorizada, desde já, caso necessária, a intimação da(s) ré(s) por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em sendo infrutíferas as citações, intime-se o reclamante, no prazo de 05 dias, para que informe o correto e atualizado endereço da(s) reclamada(s) ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito na forma do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Ressalto que a indicação do endereço da(s) reclamada(s) é requisito da petição inicial, nos termos do art. 319, II do CPC e, portanto, ônus processual da parte autora. O presente processo tramita na modalidade “Juízo 100% Digital”, na forma das disposições previstas na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2021. A parte ré poderá manifestar a sua oposição até a audiência designada. O silêncio será interpretado como anuência. . Havendo requerimento de antecipação de tutela, a reclamada deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do referido pedido. . Considerando os princípios da Cooperação das Partes e da Razoável Duração do Processo, petições relacionadas à pauta somente serão apreciadas se apresentadas nos autos com antecedência mínima de 05 dias da data designada para a solenidade. . Intimem-se as partes. Fica o procurador da parte autora responsável pela ciência de seu constituinte e envio do link de acesso à videoconferência. Nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006, o advogado deverá dar ciência ao seu constituinte. GUAIBA/RS, 04 de setembro de 2026. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA LEIVAS ESCARCEL
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