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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021271-49.2021.8.16.0021 Processo: 0021271-49.2021.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$73.068,86 Exequente(s): COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGAS - SEGTRUCK Executado(s): CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S/A Vistos. 1. Considerando que a executada, embora intimada para tanto, informou expressamente que não efetuará o recolhimento das custas devidas para processamento da impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 199), deixo de conhecer da impugnação, nos termos da decisão de mov. 195. Por consequência, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial formulado exclusivamente para análise da insurgência não processada. 2. Certificada a preclusão desta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado nos autos, caso não existam restrições – como bloqueios, penhoras no rosto dos autos etc. -, como disciplinado em portaria, expeça-se alvará em favor do credor. 3. Caso o pagamento seja destinado a outro credor com penhora registrada neste feito, após a integral remessa dos valores ao interessado, promova-se a baixa da penhora respectiva. 4. Após, ao exequente para que diga a respeito da quitação da obrigação ou o prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. 5. Em seguida, conclusos para deliberação. Cascavel, data da assinatura digital.[4] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito