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TJBA · VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Porto Seguro1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Processo: 0021271-20.2009.8.05.0201 REQUERENTE: JOAO MARQUES DE ALMEIDA INVENTARIANTE: MARIA SANTANA DE ALMEIDA DIAS INVENTARIADO: CANDIDA MARIA DE ALMEIDA Intime-se a inventariante para esclarecer e demonstrar com documentação adequada os quais valores a compensar entre quais herdeiros, tendo em vista a disposição do art. 612 do CPC. Prazo de 30 dias. Após o prazo concedo à inventariante, haja vista o interesse de herdeiro incapaz, ouça-se o Ministério Público. Publique-se. Porto Seguro, datado e assinado digitalmente. Patrícia Nogueira RodriguesJuíza de Direito
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