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TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021271-15.2017.5.04.0008 RECLAMANTE: RODRIGO DA ROSA ENZWEILER RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526b35b proferido nos autos. Vistos, etc. Com o trânsito em julgado, diante dos termos do art. 179 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, que atualiza a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, referente ao procedimento de Execução Provisória, junte-se as peças inéditas produzidas nos autos ao autos do CumPrSe 0020699-44.2026.5.04.0008, retificando-se a autuação naquele processo para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Cumprido o acima determinado, o presente feito deve ser arquivado definitivamente. Notifiquem-se as partes, ficando cientes que as futuras petições deverão ser realizadas nos autos do Cumprimento de Sentença (“CumSen”). Após, remeta-se o presente processo ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA ROSA ENZWEILER
TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021271-15.2017.5.04.0008 RECLAMANTE: RODRIGO DA ROSA ENZWEILER RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526b35b proferido nos autos. Vistos, etc. Com o trânsito em julgado, diante dos termos do art. 179 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, que atualiza a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, referente ao procedimento de Execução Provisória, junte-se as peças inéditas produzidas nos autos ao autos do CumPrSe 0020699-44.2026.5.04.0008, retificando-se a autuação naquele processo para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Cumprido o acima determinado, o presente feito deve ser arquivado definitivamente. Notifiquem-se as partes, ficando cientes que as futuras petições deverão ser realizadas nos autos do Cumprimento de Sentença (“CumSen”). Após, remeta-se o presente processo ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D
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