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0021270-39.2018.5.04.0026

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Tribunal
TRT4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021270-39.2018.5.04.0026 RECLAMANTE: LEONIR SALETE RAMOS RECLAMADO: MEGASUL-GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c1e9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, CAMILO COSTA DE QUEIROZ, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro a penhora de ganhos do executado MARIO ALTIVO VIEIRA CARRION em razão de trabalho como motorista na plataforma UBER. A penhora, no caso, equivale à penhora de salários, devendo ser assegurado ao devedor a percepção de, pelo menos, um salário mínimo, conforme jurisprudência da SEEX. Porém, no caso de o trabalhador ser remunerado junto à plataforma UBER, como se vê nos anexos #id:172a88e, os repasses são feitos sobre cada ganho havido em uma corrida/viagem, havendo difícil implementação da penhora. Ademais, a penhora de percentuais sobre cada corrida, teria impacto na rotina da Secretaria, com dedução de valores mínimos, a cada data de repasse, com baixo saldamento da dívida. Defiro, alternativamente, que a UBER informe as placas utilizadas pelo executado nos últimos 24 meses. Requisita-se resposta em 5 dias. Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos do autor. PORTO ALEGRE/RS, 28 de agosto de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONIR SALETE RAMOS

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