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0021266-29.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021266-29.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: VEDA SAUDE LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) EXEQUENTE: VICTOR RODRIGUES SETTANNI ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) EXECUTADO: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) SENTENÇA Ante a notícia do cumprimento do acordo (evento 17, DOC5) e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal: assim, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, via eproc, calculado pelo valor acordo, em 05(cinco) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C.

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