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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0021265-25.2026.5.04.0741 RECLAMANTE: JACKSON RANIERI SANTOS DORNELLES RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SERRO AZUL - SICREDI UNIAO RS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc264e proferida nos autos. Examinados os autos, verifica-se que o processo nº 0021506-33.2025.5.04.0741 e este envolvem as mesmas partes e decorrem do mesmo contrato de trabalho, abrangendo período contratual coincidente. Embora os pedidos e as causas de pedir imediatas não sejam integralmente coincidentes, há relevante inter-relação quanto à remuneração do Reclamante, na medida em que eventual reconhecimento de diferenças salariais em um dos feitos poderá repercutir na base de cálculo das parcelas postuladas no outro. Assim, a tramitação separada dos processos pode ensejar decisões conflitantes ou contraditórias quanto aos critérios remuneratórios aplicáveis ao mesmo contrato de trabalho, hipótese contemplada pelo artigo 55, § 3º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Reconheço, portanto, a conexão em face da continência com o processo 0021506-33.2025.5.04.0741, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com o art. 58 do Código de Processo Civil. Como no momento do protocolo não houve a vinculação automática deste processo àquele, verifique a Secretaria a necessidade de anexar cópia desta decisão aos autos do processo principal. Sem prejuízo, é dispensada a audiência inicial, como medida de economia e celeridade processual. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para que, no prazo de quinze dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da citação via Oficial de Justiça ou Correios ou a partir do 5º dia útil após a confirmação da leitura da comunicação no caso de citação via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), apresente(m) resposta à ação proposta, sem sigilo, no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de todos os documentos necessários à defesa, bem como aqueles a serem utilizados como prova emprestada, sob pena de ser(em) considerada(s) revel(éis) e ter aplicada a pena de confissão em relação à matéria de fato. Visando comprovar a efetividade do recebimento pelo(a)(s) destinatário(a)(s), expeça(m)-se a(s) citação(ções) via Domicílio Judicial Eletrônico, caso este esteja cadastrado, ou, no caso de a(s) parte ré ainda não se encontrar(em) cadastrada(s) neste sistema, por e-Carta Registrada com Aviso de Recebimento Digital (AR Digital), nos termos do art. 3º do Provimento Conjunto nº 04/2020 do TRT4, conforme orientado pela Corregedoria Regional por email em 21-1-2021. Apresentada(s) a(s) resposta(s), intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos com ela juntados no prazo preclusivo de quinze dias, bem como para apresentar amostragem das diferenças que entende devidas. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso 26090807514083000000196217299. Intimem-se. SANTO ANGELO/RS, 08 de setembro de 2026. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON RANIERI SANTOS DORNELLES
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Distribuição
Processo 0021265-25.2026.5.04.0741 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500301701300000196186757?instancia=1
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