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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021263-61.2014.5.04.0002 RECLAMANTE: VOLNEI NUNES JOSE RECLAMADO: RETIFICADORA DE MOTORES PAMPA LIMITADA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe18cc proferido nos autos. Vistos, etc. O documento juntado no id 7b294bb demonstra que a ré SANDRA MARIA VIEIRA ARAUJO possui benefício de aposentadoria por incapacidade ativo, perante a previdência social, sob nº 535.686.719-7. Já o histórico de créditos (id 1c413fd) aponta a existência de uma penhora judicial implementada sobre o benefício por ela percebido, a qual iniciou no mês de abril/2026, no valor de R$1.163,81. O valor bruto por ela percebido, nos meses de junho, julho e agosto/2026 foi de R$3.879,39, sobre o qual já incidiu uma penhora anterior, no valor de R$1.163,81, equivalente a 30% do seu benefício. Logo, entendo inviável implementar nova penhora enquanto perdurar aquela existente, uma vez que importaria em penhorar valor acima do limite legal e necessário à subsistência da ré. Diante disso, determino a expedição de ofício ao INSS, a fim de que proceda ao registro da penhora de R$750,00 mensais, pelo prazo de 240 meses, a incidir sobre o benefício da ré SANDRA MARIA VIEIRA ARAUJO (CPF 904.188.590-00), quando do término daquela penhora atualmente implementada. Por economia processual, o presente despacho possui força de ofício, devendo ser encaminhado por meio digital. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOLNEI NUNES JOSE
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