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0021263-49.2019.5.04.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021263-49.2019.5.04.0014 RECLAMANTE: EDSON MACIEL NARVAZ DOS SANTOS RECLAMADO: AURELIO FROENER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138f9c7 proferida nos autos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, constante do ID 6527552, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro à reclamada o prazo de trinta dias, a contar da data do pagamento da última parcela do acordo, para comprovação dos recolhimentos previdenciários proporcionais, honorários periciais e das custas incidentes. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se pelo prazo do pagamento. Decorridos dez dias da data estipulada para o último pagamento sem que venha aos autos informação de inadimplemento, haver-se-á por cumprido o acordo. Cumprido, arquive-se. Descumprido, deverá ser procedida, de imediato, a penhora de valores ou bens, reputando-se citadas as reclamadas. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON MACIEL NARVAZ DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021263-49.2019.5.04.0014 RECLAMANTE: EDSON MACIEL NARVAZ DOS SANTOS RECLAMADO: AURELIO FROENER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138f9c7 proferida nos autos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, constante do ID 6527552, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro à reclamada o prazo de trinta dias, a contar da data do pagamento da última parcela do acordo, para comprovação dos recolhimentos previdenciários proporcionais, honorários periciais e das custas incidentes. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se pelo prazo do pagamento. Decorridos dez dias da data estipulada para o último pagamento sem que venha aos autos informação de inadimplemento, haver-se-á por cumprido o acordo. Cumprido, arquive-se. Descumprido, deverá ser procedida, de imediato, a penhora de valores ou bens, reputando-se citadas as reclamadas. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AURELIO FROENER - AURELIO FROENER

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