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0021258-33.2026.5.04.0741

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0021258-33.2026.5.04.0741 RECLAMANTE: MIGUEL PUCHALSKI RECLAMADO: BFL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c97123 proferida nos autos. Vistos etc. A parte autora requer, em sede de tutela cautelar, que a ré seja notificada para preservar e apresentar documentos, fotografias e registros de manutenção/patrimônio referentes à máquina trator W7, ano 1977, no prazo de 10 dias. No caso dos autos, a pretensão cautelar visa a assegurar a integridade de prova indispensável à futura instrução pericial técnica e ao deslinde meritório da demanda, encontrando amparo também no art. 139, IV, do CPC, no art. 396 do CPC, bem como no art. 765 da CLT, que assegura ao magistrado trabalhista ampla liberdade na direção processual para determinar quaisquer diligências e medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Diante da natureza das atividades exercidas e eventuais riscos ergonômicos, exsurge a verossimilhança das alegações sobre a necessidade de periciar o maquinário específico utilizado pelo reclamante (trator pá-carregadeira W7, fabricação ano 1977), bem como de perquirir as condições a que estava submetido, o que configura a probabilidade do direito. E, há risco de que, na pendência da citação e da instrução processual, o equipamento seja desfeito, alienado ou reformado, o que dificultaria eventual realização de prova pericial. Ressalto que a presente providência é conservativa e cautelar, não ostentando caráter irreversível que pudesse atrair o óbice do art. 300, § 3º, do CPC. A determinação de abstenção de descarte e de exibição de elementos cadastrais e documentais não causa prejuízo econômico à reclamada nem esgota o mérito da controvérsia, limitando-se a resguardar a higidez probatória em benefício da prestação jurisdicional justa e efetiva. Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput e § 2º, art. 139, IV, e art. 396 do Código de Processo Civil, c/c art. 765 e art. 818, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho: a) DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL, em caráter liminar (inaudita altera parte); b) DETERMINO À RECLAMADA que, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, comprove nos autos as seguintes providências: b.1) ABSTENÇÃO IMEDIATA de alterar as condições do trator pá-carregadeira marca Clark Michigan, modelo W7, ano de fabricação 1977, devendo mantê-lo devidamente preservado para fins de eventual vistoria e perícia judicial; b.2) APRESENTAÇÃO NOS AUTOS de: fotografias atuais do equipamento ;indicação do local onde o maquinário se encontra depositado;número de chassi, série e patrimônio interno da máquina;prontuário de manutenção, histórico de revisões mecânicas, ordens de serviço e notas fiscais de peças/reparos do referido veículo durante o período do contrato de trabalho do reclamante (03/05/2021 a 04/12/2024); Sem prejuízo, é dispensada a audiência inicial, como medida de economia e celeridade processual. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para que, no prazo de quinze dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da citação via Oficial de Justiça ou Correios ou a partir do 5º dia útil após a confirmação da leitura da comunicação no caso de citação via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), apresente(m) resposta à ação proposta, sem sigilo, no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de todos os documentos necessários à defesa, bem como aqueles a serem utilizados como prova emprestada, sob pena de ser(em) considerada(s) revel(éis) e ter aplicada a pena de confissão em relação à matéria de fato. Apresentada(s) a(s) resposta(s), intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos com ela juntados no prazo preclusivo de quinze dias, bem como para apresentar amostragem das diferenças que entende devidas. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso 26090407540900900000196093782. SANTO ANGELO/RS, 04 de setembro de 2026. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL PUCHALSKI

  2. Lista de distribuição

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Distribuição

    Processo 0021258-33.2026.5.04.0741 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301303400000196091533?instancia=1

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